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Legislação Comercial

Decreto 4066/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Normas

O Decreto 4.066, de 27-12-2001, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 27-12-2001, reduz as seguintes alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei 10.336, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001):
a) R$ 21,40 por metro cúbico, no caso de querosene de aviação;
b) R$ 104,60 por tonelada, no caso de gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
c) R$ 22,54 por metro cúbico, no caso de álcool etílico combustível.
As alíquotas previstas anteriormente aplicam-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2002.

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