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Legislação Comercial

Medida Provisória 16/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Multas
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Penalidades
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Penalidades
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
TRIBUTO FEDERAL
Multas

A Medida Provisória 16, de 27-12-2001, publicada na página 1do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 27-12-2001, estabelece penalidades relativas à falta de entrega, à entrega após o prazo, e à apresentação com incorreções ou omissões, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
O referido ato dispõe ainda que serão aplicadas as multas de lançamento de ofício previstas nos incisos I e II do artigo 44 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), à fonte pagadora obrigada a reter tributo ou contribuição, no caso de falta de retenção ou recolhimento, ou recolhimento após o prazo fixado, sem o acréscimo de multa moratória, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
As citadas multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, são as seguintes:
a) de 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória;
b) de 150% nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502, de 30-11-64, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
A íntegra da Medida Provisória 16/2001 encontra-se divulga neste Informativo, no Colecionador de IR.

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