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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF-STN-SFC 97/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Retenção

A Instrução Normativa 97 SRF-STN-SFC, de 4-12-2001, publicada na página 296 do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001, modifica as normas que estabelecem os procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.
O referido ato altera o inciso I do § 1º do artigo 18 da Instrução Normativa 23 SRF-STN-SFC, de 2-3-2001 (Informativo 10/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – ..................................................................................................................................................................................
§ 1º – Não caberá, ainda, a retenção dos impostos e contribuições a que se refere o caput, nos pagamentos:
I – efetuados sob a forma de suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto
nº 3.639, de 23 de outubro de 2000;”.

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