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Legislação Comercial

Medida Provisória 17/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA
NACIONAL – CONDECINE
Normas

A Medida Provisória 17, de 27-12-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, desobriga o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), prevista no artigo 32 da Medida Provisória 2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001):
a) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2002, que tenham como fato gerador a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, por segmento de mercado a que forem destinadas; e
b) nos meses de janeiro e fevereiro de 2002, que incidam sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

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