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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 13/2016

09/08/2016 10:00:19

ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 8-8-2016
(DO-U 9-8-2016)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 74 e 75/2016, ratificados por este Ato, dispõem sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS no Estado de Mato Grosso, bem como sobre a isenção nas operações internas de energia elétrica.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 265ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de julho de 2016:
Convênio ICMS 74/16 - Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 75/16 - Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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