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São Paulo

Acrescidos valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Portaria CAT 87/2016

09/08/2016 10:19:29

PORTARIA 87CAT, DE 5-8-2016
(DO-SP DE 9-8-2016)
(Retificação no DO-SP de 10-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT fixa valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Por meio deste Ato são incluídos itens à relação de preços de bebidas quentes a serem utilizados no cálculo da substituição tributária, com vigência desde 9-8-2016.
Foi alterada a
Portaria 71 CAT, de 28-6-2016.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais:

I - na tabela “III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)”, o item 3.12:


 ITEM

MARCA NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

3.12

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

2,42

” (NR);

II - na tabela “IV. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)”, os itens 4.25 e 4.26:


ITEM

MARCA NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

4.25

Skarloff Ice (sabores)

vidro de 271 a 375 ml

3,16

4.26

Skarloff Ice (sabores)

lata até 270 ml

3,28

” (NR);
III - na tabela “V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”, os itens 5.127 a 5.129:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)

PREÇO FINAL EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)

5.127

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

 

2,92

5.128

Cachaça 61

de 671 a 1000 ml

6,11

 

5.128

Cachaça Sixty One 61 

de 671 a 1000 ml

12,07

 

” (NR);
IV - na tabela “VI. CATUABA (CEST 02.005.00)”, o item 6.11:


ITEM

MARCA NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

6.11

Catuaba Felina

de 361 a 520 ml

2,63

” (NR);
V - na tabela “VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)”, o item 7.39:


ITEM

MARCA NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

7.39

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

10,25

” (NR);
VI - na tabela “IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)”, o item 9.13:


ITEM

MARCA NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

9.13

Skarloff Caipiroska (sabores)

de 671 a 1000 ml

9,02

“ (NR);
VII - na tabela “XXII. VODKA (CEST 02.018.00)”, os itens 22.64a e 22.64b:


ITEM

MARCA NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

22.64a

Skarloff

de 671 a 1000 ml

9,78

22.64b

Skarloff Seven

de 671 a 1000 ml

12,17

“ (NR).


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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