DECRETO 36.849, DE 9-8-2016
(DO-PB DE 10-8-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a emissão de NF-e na entrega de mercadorias a terceiros, adquiridas pela Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 08/16,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do art. 638-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o “caput” do inciso I:
“I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 08/16):”;
II - o “caput” do inciso II:
II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação. (Ajuste SINIEF 08/16):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador