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Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre o credenciamento automático para emissão da NF-e

Resolução Sefaz 1023/2016

10/08/2016 10:05:16

RESOLUÇÃO 1.023 SEFAZ, DE 8-8-2016
(DO-RJ DE 10-8-2016)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Credenciamento

Fazenda esclarece sobre o credenciamento automático para emissão da NF-e
Esta alteração do Anexo II da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece que, desde 10-8-2016, somente os contribuintes com inscrição estadual na condição habilitada estão automaticamente credenciados no ambiente de produção para emissão da NF-e.
Até 9-8-2016, os contribuintes com inscrição estadual paralisada também estavam credenciados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, considerando o que consta do Processo nº E-04/059/9/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Os § § 2º, 3º e 4º do art. 4º do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - (...)
(...)
§ 2º - Estão automaticamente credenciados no ambiente de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada, independentemente de qualquer requerimento.
§ 3º - O contribuinte será imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for diferente de habilitada.
§ 4º - Na hipótese do § 3º deste artigo, após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido automaticamente.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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