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Legislação Comercial

Deliberação CONTRAN 30/2001

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Dispositivos de Segurança

A Deliberação 30 CONTRAN, de 19-12-2001, publicada na página 308 do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001, e republicada no DO-U de 26-12-2001, estabelece que os veículos de transporte de carga em circulação, com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg, fabricados até 29-4-2001, somente poderão ser registrados, licenciados e ter renovada a licença anual quando possuírem dispositivo de segurança (retrorefletor) afixado nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior.
A obrigatoriedade de utilização do dispositivo de segurança mencionado anteriormente obedecerá ao seguinte escalonamento:

PLACAS DE FINAL

PRAZO

1

– até 28 de fevereiro de 2002

2

– até 30 de abril de 2002

3

– até 30 de junho de 2002

4

– até 31 de agosto de 2002

5

– até 31 de outubro de 2002

6

– até 31 de dezembro de 2002

7

– até 28 de fevereiro de 2003

8

– até 30 de abril de 2003

9

– até 30 de junho de 2003

0

– até 31 de agosto de 2003

Não poderão ser feitos o registro e o licenciamento dos veículos de transporte de carga que não estejam utilizando o dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, na forma estabelecida por esta Deliberação.

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