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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 234/2001

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos

A Resolução 234 ANVISA-DC, de 17-12-2001, publicada na página 184 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, estabelece o prazo de 30 dias contados a partir de 28-12-2001, para que as indústrias farmacêuticas e distribuidoras, encaminhem o Relatório de Comercialização de Medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1", ”A2" e “A3" (substâncias entorpecentes) e ”B1" e “B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria 344 SVS, de 12-5-98 (Informativos 20/98 e 05/99), e de suas atualizações.
As informações devem ser encaminhadas à ANVISA por meio das “Planilhas Eletrônicas de Movimentação de Medicamentos”, preenchidas de acordo com o “Manual de Preenchimento e Envio do Relatório”.
As Planilhas e o Manual mencionados anteriormente, estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br, na seção “Medicamentos” – localizada entre as “Áreas de Atuação”, à direita do destaque central “Notícias da ANVISA” – no link “Medicamentos Controlados”.

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