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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 78/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 78 MPAS, DE 11-1-2001
(DO-U DE 12-1-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000991 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004294 – Taxa Referêncial (TR) do mês de dezembro de 2000 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000991 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 2000.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007600.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-benefício, de que trata o artigo 31, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,357474

AGO/94

2,222355

SET/94

2,107297

OUT/94

2,075950

NOV/94

2,038042

DEZ/94

1,973509

JAN/95

1,931215

FEV/95

1,899493

MAR/95

1,880873

ABR/95

1,854721

MAI/95

1,819781

JUN/95

1,774185

JUL/95

1,742472

AGO/95

1,700636

SET/95

1,683465

OUT/95

1,663996

NOV/95

1,641022

DEZ/95

1,616611

JAN/96

1,590370

FEV/96

1,567485

MAR/96

1,556434

ABR/96

1,551933

MAI/96

1,541145

JUN/96

1,515682

JUL/96

1,497413

AGO/96

1,481268

SET/96

1,481208

OUT/96

1,479285

NOV/96

1,476038

DEZ/96

1,471917

JAN/97

1,459077

FEV/97

1,436382

MAR/97

1,430374

ABR/97

1,413972

MAI/97

1,405679

JUN/97

1,401474

JUL/97

1,391732

AGO/97

1,390481

SET/97

1,390481

OUT/97

1,382325

NOV/97

1,377641

DEZ/97

1,366301

JAN/98

1,356938

FEV/98

1,345101

MAR/98

1,344832

ABR/98

1,341746

MAI/98

1,341746

JUN/98

1,338667

JUL/98

1,334929

AGO/98

1,334929

SET/98

1,334929

OUT/98

1,334929

NOV/98

1,334929

DEZ/98

1,334929

JAN/99

1,321974

FEV/99

1,306944

MAR/99

1,251383

ABR/99

1,227086

MAI/99

1,226718

JUN/99

1,226718

JUL/99

1,214332

AGO/99

1,195327

SET/99

1,178242

OUT/99

1,161173

NOV/99

1,139634

DEZ/99

1,111512

JAN/2000

1,098007

FEV/2000

1,086920

MAR/2000

1,084859

ABR/2000

1,082910

MAI/2000

1,081504

JUN/2000

1,074306

JUL/2000

1,064407

AGO/2000

1,040883

SET/2000

1,022278

OUT/2000

1,015272

NOV/2000

1,011530

DEZ/2000

1,007600

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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