PORTARIA 14 SMF, DE 11-8-2016
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 11-8-2016)
TRIBUTO MUNICIPAL - Reajuste - Município de Florianópolis
Florianópolis dispõe sobre o reajuste de tributos municipais
Esta Portaria informa que o valor a ser utilizado no exercício de 2017, para o reajuste dos valores constantes da legislação tributária municipal, será de 7,5%.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, II, d, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis;
CONSIDERANDO a alteração nas datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos – TCR, disposta pela Lei Complementar nº 574, de 20 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 230, de 02 de maio de 2006;
CONSIDERANDO o lapso temporal necessário para a constituição dos tributos mencionados;
CONSIDERANDO a variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) verificada nos últimos 07 (sete) meses, projetando-se índices decrescentes até o mês de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A atualização dos valores constantes da legislação tributária municipal, expressos em reais, baseados no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será realizada aplicando-se o índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para o exercício de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Bazzo
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.