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Adiada a aplicação da substituição tributária nas operações com ferramentas em Alagoas

Despacho Confaz 132/2016

12/08/2016 09:09:56

DESPACHO 132 CONFAZ, DE 11-8-2016
(DO-U DE 12-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta

Adiada a aplicação da substituição tributária nas operações com ferramentas em Alagoas
Em atendimento à solicitação do Estado interessado, a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com ferramentas, de que trata os Protocolos ICMS 37 e 43/2016, ocorrerá no Estado de Alagoas somente a partir de 1-10-2016.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listadas a partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 37/16 - Altera o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas;
Protocolo ICMS 43/16 - Altera o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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