DECRETO 57.206, DE 11-8-2016
(DO-MSP DE 12-8-2016)
EDIFICAÇÃO - Alvará – Município de São Paulo
Alterado Ato que dispõe sobre a expedição eletrônica de alvará para residências unifamiliares
Esta alteração do Decreto 5.056, de 13-4-2015, dispõe sobre o GTEL - Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico, responsável pela análise e a decisão dos pedidos de alvará de licença para residências unifamiliares.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 56.059, de 13 de abril de 2015, modificado pelo Decreto nº 56.942, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................
§ 2º Os servidores que integrarão o GTEL serão designados por portaria do Prefeito, mantidos os cargos e lotações de origem.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO