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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 375/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 375 MPAS, DE 24-1-2001
(DO-U DE 26-1-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECOLHIMENTO – Débito em Conta

Determina que os recolhimentos das contribuições previdenciárias das empresas sejam efetuados, exclusivamente, mediante débito em conta.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício da competência prevista no artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República; considerando a importância de promover a racionalização de procedimentos operacionais, visando ao aperfeiçoamento dos processos e à redução de custos;
Considerando a tendência natural de substituição do mecanismo tradicional de pagamento direto em guichê de caixa, mais complexo e demorado, por transações por meio eletrônico;
Considerando que os recolhimentos de contribuições, por meio de débito em conta corrente acionado por meio de sistemas já disponibilizados pela rede bancária, traz comodidade para o contribuinte e enseja maior segurança no trato das informações, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, a partir da competência de fevereiro de 2001, os recolhimentos de contribuições sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empresas deverão ser efetuados, exclusivamente, mediante débito em conta comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Art. 2º – Os bancos contratados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para execução dos serviços de arrecadação, deverão dispor de sistemas que permitam o recolhimento das contribuições sociais pelos meios referidos no artigo anterior.
Parágrafo único – Excepcionalmente, até 30 de junho de 2001, a rede bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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