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Legislação Comercial

Decreto 2617/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TELECOMUNICAÇÕES
Exploração dos Serviços

O Decreto 2.617, de 5-6-98, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 8-6-98, estabelece normas relativas à composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
De acordo com o referido ato, as concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderão ser outorgadas ou expedidas somente a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
As autorizações para exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito poderão ser expedidas para empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País e para outras entidades ou pessoas naturais estabelecidas ou residentes no Brasil.
O referido ato revogou o Decreto 2.591, de 15-5-98 (DO-U de 18-5-98).

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