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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 621/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 621 MPAS, DE 12-2-2001
(DO-U DE 13-2-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001369 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004674 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001369 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004900.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,369026

AGO/94

2,233245

SET/94

2,117623

OUT/94

2,086122

NOV/94

2,048029

DEZ/94

1,983179

JAN/95

1,940678

FEV/95

1,908801

MAR/95

1,890089

ABR/95

1,863809

MAI/95

1,828698

JUN/95

1,782878

JUL/95

1,751010

AGO/95

1,708969

SET/95

1,691714

OUT/95

1,672150

NOV/95

1,649063

DEZ/95

1,624532

JAN/96

1,598163

FEV/96

1,575165

MAR/96

1,564060

ABR/96

1,559538

MAI/96

1,548697

JUN/96

1,523109

JUL/96

1,504751

AGO/96

1,488526

SET/96

1,488466

OUT/96

1,486534

NOV/96

1,483271

DEZ/96

1,479129

JAN/97

1,466226

FEV/97

1,443420

MAR/97

1,437383

ABR/97

1,420901

MAI/97

1,412567

JUN/97

1,408342

JUL/97

1,398552

AGO/97

1,397294

SET/97

1,397294

OUT/97

1,389098

NOV/97

1,384392

DEZ/97

1,372996

JAN/98

1,363587

FEV/98

1,351692

MAR/98

1,351422

ABR/98

1,348321

MAI/98

1,348321

JUN/98

1,345227

JUL/98

1,341470

AGO/98

1,341470

SET/98

1,341470

OUT/98

1,341470

NOV/98

1,341470

DEZ/98

1,341470

JAN/99

1,328452

FEV/99

1,313348

MAR/99

1,257514

ABR/99

1,233099

MAI/99

1,232729

JUN/99

1,232729

JUL/99

1,220282

AGO/99

1,201184

SET/99

1,184015

OUT/99

1,166863

NOV/99

1,145218

DEZ/99

1,116959

JAN/2000

1,103387

FEV/2000

1,092246

MAR/2000

1,090175

ABR/2000

1,088216

MAI/2000

1,086803

JUN/2000

1,079570

JUL/2000

1,069623

AGO/2000

1,045983

SET/2000

1,027287

OUT/2000

1,020247

NOV/2000

1,016486

DEZ/2000

1,012537

JAN/2001

1,004900

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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