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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 645/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 645 MPAS, DE 19-2-2001
(DO-U DE 20-2-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO-DOENÇA – Concessão de Benefício

Faculta a concessão do auxílio-doença por meio eletrônico

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos artigos 59 a 63, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que promova os atos necessários para facultar a concessão do benefício auxílio-doença por meio eletrônico aos segurados da Previdência Social.
Art. 2º – O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre as remunerações dos segurados para fins de cálculo do salário-de-benefício.
Parágrafo único – O segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente.
Art. 3º – O INSS, por intermédio de sua Diretoria Colegiada, e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) promoverão os atos necessários a implementação desta Portaria no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Waldeck Ornélas)

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