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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 45/2001

04/06/2005 20:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 INSS-DC, DE 23-2-2001
(DO-U DE 26-2-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE –
Contribuinte Individual

Institui a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, considerando a eventual necessidade de o contribuinte individual ter que comprovar situação de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições perante a Previdência Social para a celebração de contratos ou realização de atos ou operações que a exijam, RESOLVE:
Art.1º – Instituir a “Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI”, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, para servir de comprovante de regularidade de inscrição e de recolhimento perante a Previdência Social para fins de celebração de contrato ou realização de ato ou operação que a exija ou venha a exigir. (Anexo I)
§ 1º – A DRS-CI será emitida por meio eletrônico e numerada automática e seqüencialmente pelo próprio sistema.
§ 2º – O documento de que trata este artigo será expedido unicamente para contribuinte individual e não substitui, em hipótese alguma, a Certidão Negativa de Débito (CND) exigida da empresa na forma do artigo 47, da Lei nº 8.212, de 1991, nem constitui prova de quitação de contribuição previdenciária, podendo o INSS, a qualquer tempo, exigir do contribuinte o pagamento da importância que venha a ser considerada devida.
Art. 2º – Será considerado regular perante a Previdência Social o contribuinte individual com inscrição (NIT/PIS/PASEP):
a) há 12 (doze) ou mais meses, com registro de recolhimento de, no mínimo, 8 (oito) competências nos últimos 12 (doze) meses; e
b) há menos de 12 (doze) meses, com registro de recolhimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das competências do período, arredondando-se, para maior, a fração superior a cinco décimos e desprezando a inferior.
Art. 3º – A DRS-CI será obtida pelo contribuinte ou pelo órgão ou instituição interessado, mediante a utilização do serviço de auto-atendimento da Previdência Social (PREVFÁCIL e PREVINET).
Parágrafo único – A DRS-CI poderá ser fornecida pela Agência da Previdência Social a pedido do contribuinte ou do órgão ou instituição interessado.
Art. 4º – Na hipótese de a conta corrente do contribuinte, mantida pela Previdência Social, apresentar falha de recolhimento ou de identificação cadastral, o sistema informará a impossibilidade de emissão do documento e a necessidade de o interessado dirigir-se a uma Agência da Previdência Social (APS).
§ 1º – Regularizada a pendência mediante a comprovação, conforme o caso, do recolhimento de contribuições em número de competências igual ou superior ao mínimo exigido; ou de que este não foi alcançado em razão da opção pelo recolhimento trimestral; e/ou dos dados cadastrais do contribuinte, a DRS-CI será fornecida na própria APS ou obtida pelo contribuinte ou instituição interessada na forma do artigo 3º.
Art. 5º – Para fins de indicação do responsável pela sua obtenção, a DRS-CI deverá ser assinada pelo:
a) contribuinte, quando obtida mediante utilização do auto-atendimento; e
b) servidor, quando gerada na APS.
Parágrafo único – Independe de assinatura o documento obtido pelo próprio órgão ou instituição interessado.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º. de março de 2001. (Crésio de Matos Rolim – Diretor Presidente; Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral; Paulo Roberto T. Freitas – Diretor de Administração; Valdir Moysés Simão – Diretor de Arrecadação; Patrícia Souto Audi – Diretora de Benefícios)

ANEXO I

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (DRS-CI)

Nº.......................
Declaramos que o (a) contribuinte individual ................................................. NIT/PIS/PASEP nº............................, encontra-se com sua situação regular perante a Previdência Social.
Em.......................................

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