INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SRE, DE 11-8-2016
(DO-GO DE 15-8-2016)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nos transportes de passageiros
Fica alterado o Anexo II da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, em relação aos valores referentes aos serviços de transporte de passageiros, utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 16-8-2016.
O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CODIGO | DISCRIMINAÇÃO | UND | PREÇO EM R$ PREST. INTERNA | PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
| TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | | | |
33598 | Transp. em ônibus conv - asfalto (pas/km) | UN | R$ 0,20 | R$ 0,20 |
33606 | Transp. em ônibus conv - cascalho (pas/km) | UN | R$ 0,27 | R$ 0,27 |
33612 | Transp. em ônibus conv- terra (pas/km) | UN | R$ 0,31 | R$ 0,31 |
33625 | Transp. em ônibus expresso - luxo (pas/km) | UN | R$ 0,25 | R$ 0,25 |
33638 | Transp. em ônibus de turismo | KM | R$ 3,24 | R$ 3,24 |
33645 | Transp. em microônibus de turismo - até 20p | KM | R$ 3,01 | R$ 3,01 |
33653 | Transp. em van de turismo - até 16p | KM | R$ 2,05 | R$ 2,05 |