ATO HOMOLOGATÓRIO 8 SET, DE 12-8-2016
(DO-RN DE 16-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Acrescentado valor de referência nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 136312/2016-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, marca INDAIÁ,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Incluir no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, o produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, conforme abaixo especificado:
Água Mineral Garrafa PET / PP 2500ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 2 | INDAIÁ | unid | | | 0,095 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação