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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 844/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 844 MPAS, DE 15-3-2001
(DO-U DE 19-3-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo de pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000368 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que para o mês de março de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003669 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo) serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000368 – Taxa referencial (TR) do mês de fevereiro de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003400.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR
SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,377081

AGO/94

2,240838

SET/94

2,124822

OUT/94

2,093215

NOV/94

2,054992

DEZ/94

1,989922

JAN/95

1,947276

FEV/95

1,915291

MAR/95

1,896515

ABR/95

1,870146

MAI/95

1,834916

JUN/95

1,788940

JUL/95

1,756963

AGO/95

1,714780

SET/95

1,697466

OUT/95

1,677835

NOV/95

1,654670

DEZ/95

1,630056

JAN/96

1,603596

FEV/96

1,580521

MAR/96

1,569378

ABR/96

1,564840

MAI/96

1,553963

JUN/96

1,528287

JUL/96

1,509867

AGO/96

1,493587

SET/9

1,493527

OUT/96

1,491588

NOV/96

1,488314

DEZ/96

1,484158

JAN/97

1,471211

FEV97

1,448328

MAR/97

1,442270

ABR/97

1,425732

MAI/97

1,417369

JUN/97

1,413130

JUL/97

1,403307

AGO/97

1,402045

SET/97

1,402045

OUT/97

1,393821

NOV/97

1,389098

DEZ/97

1,377664

JAN/98

1,368223

FEV/98

1,356288

MAR/98

1,356017

ABR/98

1,352905

MAI/98

1,352905

JUN/98

1,349800

JUL/98

1,346031

AGO/98

1,346031

SET/98

1,346031

OUT/98

1,346031

NOV/98

1,346031

DEZ/98

1,346031

JAN/99

1,332968

FEV/99

1,317814

MAR/99

1,261790

ABR/99

1,237292

MAI/99

1,236921

JUN/99

1,236921

JUL/99

1,224431

AGO/99

1,205268

SET/99

1,188041

OUT/99

1,170830

NOV/99

1,149112

DEZ/99

1,120756

JAN/2000

1,107139

FEV/2000

1,095960

MAR/2000

1,093882

ABR/2000

1,091916

MAI/2000

1,090498

JUN/2000

1,083241

JUL/2000

1,073259

AGO/2000

1,049540

SET/2000

1,030780

OUT/2000

1,023716

NOV/2000

1,019942

DEZ/2000

1,015980

JAN/2001

1,008317

FEV/2001

1,003400

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

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