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Trabalho e Previdência

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Portaria MPAS 847/2001

04/06/2005 20:09:36

INFORMAÇÃO

Revogada pela PORTARIA CONJUNTA 64 MPS-INSS-PREVIC, DE 19-2-2014 (DO-U DE 20-2-2014)

 

REGISTRO DE ÓBITOS – Comunicação ao INSS

A Portaria 847 MPAS, de 19-3-2001, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 21-3-2001, estabeleceu que, a partir da competência maio/2001, o preenchimento e envio, pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, dos dados constantes do formulário para cadastramento de óbito, deverão ser feitos obrigatoriamente em meio magnético, via rede internet, ou por disquete gerado a partir do aplicativo SEO-Cartório, ou ainda por disquete gerado a partir de aplicativos eletrônicos.
Todos os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, que optarem por remeter as informações de óbitos pela rede internet-SISOBINET, deverão solicitar prévio cadastramento junto à Previdência Social.
Os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que não estiverem cadastrados no SISOBINET para envio das informações de óbito VIA INTERNET, ou que não utilizarem o aplicativo SEO-CARTÓRIO, ou ainda outro aplicativo para registrar e transmitir os dados dos óbitos ocorridos no período, por meio eletrônico, poderão, excepcionalmente, até o mês de competência dezembro/2001, preencher o formulário para cadastramento de óbito e entregá-lo à Gerencia Executiva do INSS de sua área de abrangência.

 

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