INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFAZ/DGRM, DE 12-8-2016
(DO-SALVADOR DE 16-8-2016)
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - Recolhimento - Município do Salvador
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 10/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Sociedades de Profissionais deverão estar cadastradas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como “Sociedade Simples Pura - código do campo da Natureza Jurídica 223-2”, ou “Sociedade Unipessoal de Advocacia - código do campo da Natureza Jurídica 232-1” e apresentar declaração conforme modelo anexo.
......................... “ (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda