PORTARIA 142 GSER, DE 15-8-2016
(DO-SER-PB DE 16-8-2016)
AÇÚCAR - Base de Cálculo
Receita altera valores da pauta fiscal
Foram alterados itens da Portaria 82 GSER, de 5-4-2013, que fixa preços nas operações internas e interestaduais com açúcar cristal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 1,93
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 55,44
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 77,00
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 2,89
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 83,16
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 115,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita