O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002653,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.
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Art. 16 ..........................................................
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V - observado o disposto nos arts. 14 ao 14-B do Anexo VIII deste Regulamento, fica dispensado o pagamento do imposto devido pelas operações anteriores desde que não haja efetivo aproveitamento do crédito e, cumulativamente:
................................................................ (NR)"
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2016, o Termo e Acordo de Regime Especial concedido com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, com redação anterior à data de publicação deste Decreto, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RTCE:
I - os §§ 1º e 2º do art. 14-B e os arts. 14-C a 14-E do Anexo VIII;
II - o item 2, da alínea "b", do inciso LXXVIII, do art. 6º do Anexo IX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR