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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 2142/2001

04/06/2005 20:09:36

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MEDIDA PROVISÓRIA 2.142, DE 29-3-2001
(DO-U DE 30-3-2001)

TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO – Valor a Partir de Abril/2001
Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-4-2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco Dornelles; Martus Tavares)

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