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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 261/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO – Reajuste

A Resolução 261 CODEFAT, de 29-3-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E, de 30-3-2001, determina que, a partir de 1-4-2001, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 19,205, observado que seu valor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.

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