x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 34/2001

04/06/2005 20:09:36

Untitled Document

INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES – Normas

A Instrução Normativa 34 SRF, de 30-3-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1-E, de 3-4-2001, regulamenta o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
Dentre outras normas, o § 7º do artigo 5º da Instrução Normativa 34/01, estabelece que a inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-educação e à contribuição sindical patronal.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, revogou dentre outros, a Instrução Normativa 9 SRF, de 10-2-99 (Informativo 07/99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.