PORTARIA 64 SRTE-MA, DE 11-8-2016
SISTEMA HOMOLOGNET - Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na Sede da Superintendência Regional no Maranhão
A partir de 1-9-2016, o Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Maranhão, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Instituição Ministerial do Sistema Homolognet, de uso obrigatório, e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, para uso deste Sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências, resolve:
Art. 1º - O Sistema Homolognet, de que trata a Portaria MTE Nº 1.620 e Instrução Normativa SRT/MTE Nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, utilizado para fins de assistência na rescisão do Contrato de Trabalho, prevista no § 1º, do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Maranhão, do Ministério do Trabalho, a partir de 1º de setembro do corrente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LÉA CRISTINA DA COSTA SILVA