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Trabalho e Previdência

Resolução CM 6/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO – Medicamentos

A Resolução 6 CM, de 10-4-2001, publicada na página 150 do DO-U, Seção 1-E, de 12-4-2001, estabeleceu, dentre outros, regime especial de utilização do crédito presumido das contribuições para a COFINS e o PIS/PASEP.
O regime especial de utilização do crédito presumido das contribuições para a COFINS e o PIS/PASEP, poderá ser concedido às empresas produtoras de medicamentos que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
I - estar em conformidade com a sistemática estabelecida na Resolução 6 CM/2001; ou
II - firmar compromisso de ajustamento de conduta que garanta a efetiva repercussão da carga tributária nos preços dos medicamentos.
Para o cumprimento da sistemática de que trata o inciso I anterior, as empresas deverão protocolizar Requerimento de Habilitação para Concessão de Crédito Presumido, na sede da Secretaria-Executiva da Câmara de Medicamentos, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, situada no SEPN 515, Edifício Ômega, Bloco B, Protocolo, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70770-502, ou em outro local a ser designado oportunamente em ato específico da Secretaria.
A partir da data do protocolo do Requerimento a empresa produtora poderá usufruir dos benefícios do regime especial de utilização de crédito presumido.
A apresentação de informações enganosas no Requerimento sujeitará o infrator à sanção prevista na legislação, e a suspensão ou exclusão do regime especial de utilização de crédito presumido.
A íntegra do referido ato, encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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