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Trabalho e Previdência

Portaria SRF 410/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
RECOLHIMENTO – Débito em Conta-Corrente

A Portaria 410 MF, de 18-4-2001, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1-E, de 20-4-2001, e republicada na página 3 do DO-U Seção 1, de 25-4-2001, dispôs que o pagamento de tributos e contribuições federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente bancária, por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF), em ambiente Internet.
O aplicativo que possibilita o pagamento pode ser acessado na página da SRF na Internet, no endereço:<htpp://www.receita.fazenda.gov.br> .
Na opção referente a pagamento e agendamento de tributos e contribuições federais, constante na página da SRF na Internet, o sujeito passivo, após fornecer as informações solicitadas pelo aplicativo, será direcionado para o Internet Banking do banco escolhido.
A íntegra do referido ato, encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionado de LC.

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