ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COCAD, DE 29-7-2016
(DO-U DE 19-8-2016)
CNPJ – Normas
Cocad substitui anexos do CNPJ
O Ato Declaratório Executivo 3 Cocad/2016 substitui os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, que relacionam, respectivamente, quem pode ser o representante da entidade, aquelas obrigadas a apresentar o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e os documentos para inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa no CNPJ.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I, II e III deste Ato Declaratório Executivo que substituirão, respectivamente, os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ITABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
ANEXO II
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA
(Anexo republicado no DO-U de 5-9-2016)
ANEXO III
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES