E-COMUNICADO 1 SEF, DE 18-8-2016
- Colhida no site da SEF-MG -
DeSTDA - Suspensão da Entrega
Fazenda suspende prazo de entrega da DeSTDA
Medida se impõe até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015 e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.
A Subsecretaria da Receita Estadual, diante da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), e
considerando as discussões envolvendo a matéria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
considerando ainda que a DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional;
COMUNICA o sobrestamento da data de entrega da DeSTDA até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015 e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.
Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem acessar o sitehttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN/, procurar uma repartição fazendária (clique aquipara verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet (http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/pages/index.xhtml).
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual