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Rio de Janeiro

Fazenda Municipal dispõe sobre o vencimento de guias complementares de IPTU

Resolução SMF 2901/2016

19/08/2016 08:36:53

RESOLUÇÃO 2.901 SMF, DE 17-8-2016
(DO-MRJ DE 19-8-2016)

IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro

Fazenda Municipal dispõe sobre o vencimento de guias complementares de IPTU
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de verificar eventuais inconsistências no procedimento de revisão e atualização cadastral e fiscal dos imóveis do Projeto Atualiza, realizado de ofício pela Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; e
CONSIDERANDO que o procedimento de revisão de elementos cadastrais de imóveis pode ser instaurado de ofício ou a requerimento dos interessados, nos termos do art. 73 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, e do art. 160 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se ainda em curso o procedimento ex officio de revisão e atualização cadastral e fiscal dos imóveis objeto do lote 5 do Projeto Atualiza, de que trata o contrato administrativo nº 074/2014.
Art. 2º Quando houver, após a notificação das guias complementares de IPTU provisoriamente emitidas no curso do procedimento mencionado no art. 1º, apresentação de novos elementos probatórios acerca dos dados cadastrais do imóvel, o vencimento da guia será em lote subsequente à correspondente decisão administrativa definitiva, dentre aqueles previstos no anexo do Decreto Rio nº 41.078, de 07 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, quando não houver emissão de nova guia complementar.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, serão aceitos quaisquer documentos que digam respeito aos dados cadastrais dos imóveis de que trata o art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO

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