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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 1758/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 1.758 MPAS, DE 15-5-2001
(DO-U DE 16-5-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, ,serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004851 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011300.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,423173

AGO/94

2,284288

SET/94

2,166024

OUT/94

2,133803

NOV/94

2,094839

DEZ/94

2,028507

JAN/95

1,985035

FEV/95

1,952429

MAR/95

1,933290

ABR/95

1,906409

MAI/95

1,870496

JUN/95

1,823628

JUL/95

1,791032

AGO/95

1,748030

SET/95

1,730380

OUT/95

1,710369

NOV/95

1,686754

DEZ/95

1,661663

JAN/96

1,634691

FEV/96

1,611168

MAR/96

1,599809

ABR/96

1,595183

MAI/96

1,584094

JUN/96

1,557921

JUL/96

1,539144

AGO/96

1,522548

SET/96

1,522487

OUT/96

1,520510

NOV/96

1,517173

DEZ/96

1,512936

JAN/97

1,499739

FEV/97

1,476411

MAR/97

1,470236

ABR/97

1,453377

MAI/97

1,444853

JUN/97

1,440531

JUL/97

1,430517

AGO/97

1,429231

SET/97

1,429231

OUT/97

1,420848

NOV/97

1,416034

DEZ/97

1,404377

JAN/98

1,394754

FEV/98

1,382587

MAR/98

1,382310

ABR/98

1,379138

MAI/98

1,379138

JUN/98

1,375974

JUL/98

1,372132

AGO/98

1,372132

SET/98

1,372132

OUT/98

1,372132

NOV/98

1,372132

DEZ/98

1,372132

JAN/99

1,358815

FEV/99

1,343366

MAR/99

1,286257

ABR/99

1,261283

MAI/99

1,260905

JUN/99

1,260905

JUL/99

1,248174

AGO/99

1,228638

SET/99

1,211078

OUT/99

1,193533

NOV/99

1,171393

DEZ/99

1,142488

JAN/2000

1,128607

FEV/2000

1,117211

MAR/2000

1,115092

ABR/2000

1,113089

MAI/2000

1,111644

JUN/2000

1,104245

JUL/2000

1,094070

AGO/2000

1,069891

SET/2000

1,050767

OUT/2000

1,043566

NOV/2000

1,039719

DEZ/2000

1,035680

JAN/2001

1,027868

FEV/2001

1,022856

MAR/2001

1,019390

ABR/2001

1,011300

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

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