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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2456/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Caracterização

O Parecer 2.456 MPAS-CJ, de 8-5-2001, publicada na página 168 do DO-U, Seção 1-E, de 14-5-2001, analisou a realização de contrato de franquia entre ex-empregado e ex-empregador.
O Parecer concluiu que não existe impedimento legal no fato de empresas se reestruturarem adotando o sistema de franquia e de terem como franqueados seus ex-empregados, mas desde que o contrato de franquia firmado obedeça a legislação que rege a matéria, e não haja de fato continuação da relação empregatícia anteriormente existente, sob pena de descaracterizar o contrato de franquia empresarial.

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