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Trabalho e Previdência

Portaria ANP 84/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO – Combustível

A Portaria 84 ANP, de 24-5-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E, de 30-5-2001, dentre outras normas, estabelece que às vendas de óleo diesel e GLP realizadas pela Central de Matéria-Prima Petroquímica – CPQ atenderá para o PIS/PASEP e COFINS, o disposto no artigo 5º da Medida Provisória 2.113-29, de 27-3-2001 (Informativo 13/2001), que por sua vez dispõe que as unidades de processamento de condensado e de gás natural e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, relativamente às vendas de gasolina automotiva , óleo diesel e GLP que fizerem, ficam obrigados a cobrar e recolher, na condição de contribuintes substitutos, as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, devidas pelos distribuidores e comerciantes varejistas, observadas as mesmas normas aplicáveis às refinarias de petróleo.

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