DECRETO 37.558, DE 18-8-2016
(DO-DF DE 19-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Contribuinte Substituto
DF dispõe sobre a atribuição de contribuinte substituto tributário
Foi introduzida modificação no Decreto 34.063, de 19-12-2012, que fixou critérios para atribuição da condição de contribuinte substituto tributário a atacadista e/ou distribuidor nas operações com os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, II, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG