Maranhão
UF de Origem | Produto/Atividade/Empresa | Percentual d e ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de |
PR | Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino (itens XV, caput e 49-A, anexo III do RICMS/PR). | 7% |
PA | Aves e produtos comestíveis resultantes do processo de verticalização industrial de aves (art. 23, III, Anexo II e arts. 333 e 334, RICMS/PA) | 10,2% |
PA | Aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves (art. 336, RICMS/PA) | 9% |
MG | Mercadorias oriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV , R ICMS/MG) | 9% |
MG | Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 7 5, XXII, R ICM S/M G ) | 8% |
PA | Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA – PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o nº 15.075430-2 (Dec. 772/08 – PA) | 9% |
PA | Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. – ILDA | 10% |
PA | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) | 7% |
PA | Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial | 11% |
PA | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista / Centro de Distribuição. | 8% |
TO | Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. | 10% |
TO | Gado bovino – carne em estado natural, resfriada ou congelada. | 7% |
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