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Trabalho e Previdência

Decreto 3826/2001

04/06/2005 20:09:36

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DECRETO 3.826, DE 31-5-2001
(DO-U DE 1-6-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Reajuste

Reajusta os benefícios da Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Roberto Brant; Martus Tavares)

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE
(%)

até junho/2000

7,66

em julho/2000

7,34

em agosto/2000

5,87

em setembro/2000

4,60

em outubro/2000

4,15

em novembro/2000

3,99

em dezembro/2000

3,68

em janeiro/2001

3,12

em fevereiro/2001

2,33

em março/2001

1,83

em abril/2001

1,34

em maio/2001

0,50

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