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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2523/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Arrendatária Domiciliada ou com Sede no Exterior

A Resolução 2.523 BACEN, de 30-7-98, publicada na página 52 do DO-U, Seção 1, de 31-7-98, autoriza as sociedades de arrendamento mercantil e os bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil a contratarem operações de arrendamento mercantil com arrendatários domiciliados ou com sede no exterior, para fins de arrendamento de bens produzidos no País.

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