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São Paulo

Alterados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 90/2016

22/08/2016 09:06:52

PORTARIA 90 CAT, DE 19-8-2016
(DO-SP DE 20-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alterados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera a Portaria 73 CAT, de 29-6-2016, que aprovou novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos desde 1-7-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Belco Chopp” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 73, de 29-06-2016:

DESCRIÇÃO

TIPO DE PRODUTO

BELCO CHOPP

GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK)

DE 311 A 360 ML

 

DE 361 A 660 ML

2,83

“ (NR).
Artigo 2º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Colônia Pilsen” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 73/16, de 29-06-2016:

DESCRIÇÃO

TIPO DE PRODUTO

COLÔNIA PILSEN

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ATÉ 360 ML

 

DE 361 A 660 ML

2,62

DE 661 A 1000 ML

2,97

“ (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2016.

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