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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 2037/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 2.037 MPAS, DE 18-6-DE 2001
(DO-U DE 20-6-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeitos de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001827 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005133 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001827 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004400.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o artigo 31, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,433835

AGO/94

2,294339

SET/94

2,175554

OUT/94

2,143192

NOV/94

2,104056

DEZ/94

2,037432

JAN/95

1,993769

FEV/95

1,961020

MAR/95

1,941796

ABR/95

1,914797

MAI/95

1,878726

JUN/95

1,831652

JUL/95

1,798912

AGO/95

1,755721

SET/95

1,737994

OUT/95

1,717895

NOV/95

1,694176

DEZ/95

1,668975

JAN/96

1,641883

FEV/96

1,618257

MAR/96

1,606848

ABR/96

1,602202

MAI/96

1,591064

JUN/96

1,564776

JUL/96

1,545916

AGO/96

1,529247

SET/96

1,529186

OUT/96

1,527201

NOV/96

1,523848

DEZ/96

1,519593

JAN/97

1,506338

FEV/97

1,482908

MAR/97

1,476706

ABR/97

1,459772

MAI/97

1,451210

JUN/97

1,446869

JUL/97

1,436812

AGO/97

1,435520

SET/97

1,435520

OUT/97

1,427100

NOV/97

1,422264

DEZ/97

1,410557

JAN/98

1,400890

FEV/98

1,388670

MAR/98

1,388392

ABR/98

1,385206

MAI/98

1,385206

JUN/98

1,382028

JUL/98

1,378169

AGO/98

1,378169

SET/98

1,378169

OUT/98

1,378169

NOV/98

1,378169

DEZ/98

1,378169

JAN/99

1,364794

FEV/99

1,349277

MAR/99

1,291916

ABR/99

1,266833

MAI/99

1,266453

JUN/99

1,266453

JUL/99

1,253666

AGO/99

1,234044

SET/99

1,216406

OUT/99

1,198784

NOV/99

1,176548

DEZ/99

1,147515

JAN/2000

1,133572

FEV/2000

1,122127

MAR/2000

1,119999

ABR/2000

1,117986

MAI/2000

1,116535

JUN/2000

1,109104

JUL/2000

1,098884

AGO/2000

1,074598

SET/2000

1,055390

OUT/2000

1,048158

NOV/2000

1,044294

DEZ/2000

1,040237

JAN/2001

1,032391

FEV/2001

1,027357

MAR/2001

1,023876

ABR/2001

1,015750

MAI/2001

1,004400

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vinícius Carvalho Pinheiro)

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