PORTARIA 160 SF, DE 22-8-2016
(DO-DF DE 23-8-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda esclarece sobre a atualização de valores para cálculo do ICMS-ST sobre bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 72 SF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º desta Portaria, a atualização de novembro de 2015 vigerá até 31 de dezembro de 2016. (NR)"
II - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os valores constantes nos Anexos a esta Portaria serão atualizados até 31 de dezembro de 2016, com base em pesquisa de preços relativa ao período de 14 a 31 de março de 2016, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA