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Legislação Comercial

Resolução CONCLA/IBGE 1/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Retificação, no D. Oficial, de 2-7-98

A Resolução 1 CONCLA/IBGE, de 25-6-98 (Informativo 26/98, que aprovou a relação de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que passou a constituir o CNAE – Fiscal, foi retificada na página 43 do DO-U, Seção 1, de 2-7-98, em virtude de ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, deverão ser feitas as seguintes retificações:
– onde se lê: 2951-3/01 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo – inclusive peças, leia-se: 2951-3/02 Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo e onde se lê, 2971-8/01, leia-se: 2971-8/00
– onde se lê: 3222-0/01 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças, leia-se: 3222-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos. Sistemas de intercomunicações e semelhantes;
– onde se lê: 4020-7/01 Produção de gás através de tubulações, leia-se: 4020-7/01 Produção e distribuição de gás através de tubulações;
– onde se lê: 5117-9/00 Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro; leia-se: 5117-9/00 Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
– onde se lê: 5147-0/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, papel, papelão e seus artefatos; leia-se: 5147-0/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
– onde se lê: 5229-9/99 Comércio varejista de outros produtos alimentícios; leia-se: Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente; onde se lê: 5232-9/01; leia-se: 5232-9/00;
– onde se lê: 5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos; leia-se: 5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
– onde se lê: 5519-0/01 Albergue; leia-se: 5519-0/01 Albergue, exclusive assistências;
– onde se lê: 6712-1/04 Corretoras de mercadorias; leia-se: 6712-1/04 Corretoras de contratos de mercadoria;
– onde se lê: 9231-2/03 A Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais; leia-se: 9231-2/03 Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais;
– onde se lê: 9262-2/99 Outras atividades recreativas; leia-se: 9262-2/99 Outras atividades relacionadas ao lazer.
Solicitamos aos nossos assinantes que procedam às devidas anotações no Informativo 26/98 deste Colecionador, a fim de mantê-lo devidamente atualizado.

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