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Rio Grande do Sul

Prefeito concede benefício para terrenos não edificados

Lei Complementar 683/2012

08/01/2012 06:09:36

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 683, DE 27-12-2011
(DO-Porto Alegre DE 28-12-2011)

IPTU
Alíquota Predial – Município de Porto Alegre

Prefeito concede benefício para terrenos não edificados
A modificação da Lei Complementar 7, de 7-12-73, dispõe sobre o lançamento com benefício de alíquota predial de terreno cuja edificação não seja concluída em virtude de destituição do empreendedor por abandono de obra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterado o caput do § 16 do art. 5º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei Complementar 7/73
“Art. 5º – A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.”

§ 16 – Será lançado com benefício de alíquota predial, a partir do exercício seguinte ao da aprovação do projeto arquitetônico, o terreno cuja edificação não for concluída em virtude de falência do empreendedor ou de sua destituição por abandono de obra, tendo os adquirentes, em condomínio, assumido a conclusão da obra, observado ainda o seguinte:
.................................................................................................................................    
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Roberto Bertoncini – Secretário Municipal da Fazenda)

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