Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 683, DE 27-12-2011
(DO-Porto Alegre DE 28-12-2011)
IPTU
Alíquota Predial Município de Porto Alegre
Prefeito concede benefício para terrenos não edificados
A modificação
da Lei Complementar 7, de 7-12-73, dispõe sobre o lançamento com benefício
de alíquota predial de terreno cuja edificação não seja
concluída em virtude de destituição do empreendedor por abandono
de obra.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do §
16 do art. 5º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
e alterações posteriores, conforme segue:
Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 7/73
Art. 5º A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
§
16 Será lançado com benefício de alíquota predial,
a partir do exercício seguinte ao da aprovação do projeto arquitetônico,
o terreno cuja edificação não for concluída em virtude de
falência do empreendedor ou de sua destituição por abandono de
obra, tendo os adquirentes, em condomínio, assumido a conclusão da
obra, observado ainda o seguinte:
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (José Fortunati Prefeito; Roberto
Bertoncini Secretário Municipal da Fazenda)
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