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Pernambuco

Governo Federal republica a Lei Complementar 123/2006

Lei Complementar 123/2012

03/02/2012 20:38:43

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14-12-2006
(DO-U DE 31-1-2012)
– c/ Republicação no D. Oficial de 31-1-2012 –

SIMPLES NACIONAL
Consolidação das Normas

Governo Federal republica a Lei Complementar 123/2006

A republicação da Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, com a consolidação de todas as suas alterações, atende ao disposto no artigo 5º da Lei Complementar 139/2011, a qual promoveu as últimas alterações nas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
• à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
• ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; e
• ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
A sistemática de tributação unificada instituída pelo Simples Nacional abrange, dentre outros tributos, o IPI, o ICMS e o ISS, observados os campos de incidência de cada um dos impostos.

A íntegra da republicação consolidada da Lei Complementar 123/2006 encontra-se divulgada no Fascículo 05/2012 do Colecionador de IR.

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