Pernambuco
LEI
COMPLEMENTAR 123, DE 14-12-2006
(DO-U DE 31-1-2012)
c/ Republicação no D. Oficial de 31-1-2012
SIMPLES NACIONAL
Consolidação das Normas
Governo Federal republica a Lei Complementar 123/2006
A
republicação da Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples
Nacional, com a consolidação de todas as suas alterações,
atende ao disposto no artigo 5º da Lei Complementar 139/2011, a qual promoveu
as últimas alterações nas normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas
de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante
regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias,
inclusive obrigações acessórias; e
ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência
nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos,
à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
A sistemática de tributação unificada instituída pelo Simples
Nacional abrange, dentre outros tributos, o IPI, o ICMS e o ISS, observados
os campos de incidência de cada um dos impostos.
A íntegra da republicação consolidada da Lei Complementar 123/2006 encontra-se divulgada no Fascículo 05/2012 do Colecionador de IR.
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