Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 222, DE 28-12-2011
(DO-Goiânia DE 29-12-2011)
IPTU
Alíquota Município de Goiânia
Goiânia estabelece a alíquota do IPTU de imóvel utilizado
pelo MEI
Esta modificação
da Lei 5.040/75 RCTM estabelece que a alíquota aplicável
ao cálculo do imposto do imóvel em que se encontre estabelecido o
Micro Empreendedor Individual e corresponde àquela relativa aos imóveis
edificados de uso residencial.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 17 da Lei 5.040, de 20 de novembro
de 1975, fica acrescido do § 5º passando a dispor com a seguinte redação:
Art. 17 (...)
Esclarecimento COAD: O inciso I do artigo 17 da Lei 5.040, de 20-11-75 estabelece as alíquotas aplicáveis ao valor venal do imóvel para cálculo do IPTU reativamente aos imóveis edificados de uso residencial.
§
5º O imóvel urbano edificado em que se encontre estabelecido
o Micro Empreendedor Individual (MEI), devidamente inscrito no Cadastro de Atividades
Econômicas do Município (CAE) e, que seja optante e que esteja enquadrado
no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Sistema Nacional (SIMEI) terá o IPTU calculado nos termos do inciso
I do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2012.
(Paulo Garcia Prefeito de Goiânia)
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